REI D. CARLOS ASSINOU EM 1895 DECRETO QUE CLASSIFICOU PAREDES DE COURA COMO CONCELHO DE 4ª ORDEM PARA EFEITOS FISCAIS
Decreto de 9 de março de 1895 (ministerio da fazenda — Diario do
governo n.° 58, de 13 de março) classificando de 4.ª ordem, para os effeitos
fiscaes, o concelho de Paredes de Coura.

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