ALTERAÇÃO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE VIANA DO CASTELO EM DISCUSSÃO PÚBLICA
A Câmara Municipal de Viana do Castelo tem
em discussão pública a alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Viana do
Castelo (PUCVC), no seguimento da deliberação da reunião do executivo municipal
realizada no dia 22 de dezembro de 2025.
A Câmara Municipal fixou um período de 20
dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil da publicação do aviso em Diário
da República, para a apresentação de reclamações, sugestões ou observações no
âmbito do referido procedimento. O prazo decorre, assim, de 4 de fevereiro a
4 de março de 2026, nos termos do aviso n.º 1603/2026/2, de 27 de janeiro,
publicado em Diário da República n.º 18/2026, Série II.
Durante esse período, os elementos
referentes ao procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Cidade de
Viana do Castelo estão disponíveis para consulta no Serviço de Atendimento ao
Munícipe (SAM) da Câmara Municipal, no Passeio Mordomas da Romaria, durante o
horário do expediente ou na página eletrónica do Município (www.cm-viana-castelo.pt).
Os interessados poderão apresentar as suas
reclamações, observações ou sugestões, por escrito, através de impresso próprio
disponível no Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM) ou na página eletrónica
do Município, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente
fundamentadas e identificadas, podendo ser entregues presencialmente, enviadas
por via postal em correio normal para a Câmara Municipal de Viana do Castelo,
Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, ou por via
eletrónica através do endereço eletrónico consultapublica@cm-viana-castelo.pt.
O documento pressupõe a Alteração para
inclusão das regras de classificação e qualificação do solo nos termos do
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial no Plano de Urbanização
da Cidade de Viana do Castelo.
A Área de Intervenção do Plano de
Urbanização da Cidade é delimitada pelo limite das freguesias à data de início
de da sua elaboração (acórdão de Câmara de 9 de setembro de 1991) Abrange uma
área de 36 km 2 (11% da área do concelho) delimitada a oeste pelo oceano
atlântico estendendo-se para nascente cerca de 6 km e de norte para sul tem uma
extensão aproximada de 8 km, 5 dos quais situam-se na margem norte do rio Lima,
variando na margem sul entre 1 e 2 km aproximadamente.

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