CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO CASTELO EMITE PARECER FAVORÁVEL À ELEVAÇÃO VILA DE PUNHE À CATEGORIA DE VILA
O executivo da Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, esta
terça-feira, emitir um parecer favorável sobre o Projeto de Lei nº 354/XVII que
propõe a Elevação da povoação de Vila de Punhe à categoria de vila.
No documento, apresentado pelo Presidente da Câmara Municipal de
Viana do Castelo, Luís Nobre, “entende-se que a povoação de Vila de Punhe
evidencia, de forma clara e consistente, uma identidade histórica própria, uma
continuidade territorial e social consolidada, um tecido associativo e cultural
ativo e um conjunto significativo de instituições e equipamentos que, no seu
conjunto, permitem enquadrar a sua elevação à categoria de vila ao abrigo do
regime de ponderação excecional previsto no artigo 4. Da Lei n. 24/2024, de 20
de fevereiro”.
A Câmara
Municipal de Viana do Castelo considera que a elevação de Vila de Punhe à
categoria de vila “constitui um reconhecimento justo da sua identidade
histórica, do dinamismo económico que a carateriza e da sua vibrante atividade
cultural”. Considera igualmente que “este reconhecimento representa também um
estímulo ao seu desenvolvimento sustentável, consolidando a freguesia como um
polo de desenvolvimento e fortalecimento da identidade local”.
Recorde-se
que, nos termos do disposto na Lei n.º 11/82, de 2 de fevereiro, a atribuição
da categoria de vila às povoações deve atender não apenas aos critérios
quantitativos previstos no artigo 2.º, mas também, nos termos do artigo 4.º do
mesmo diploma, a uma ponderação excecional sempre que se verifiquem razões de
natureza histórica ou cultural devidamente fundamentadas, bem como a existência
de identidade sociocultural própria e de um conjunto significativo de
instituições e equipamentos coletivos que sustentem a elevação.
“A
povoação de Vila de Punhe apresenta uma identidade histórica profundamente
enraizada, com ocupação humana documentada desde a Idade do Bronze e
consolidação territorial relevante a partir do período romano, associada ao
Castro de Roques e à formação da denominada ‘Villa Punica’ ou ‘Villa de Punia’
enquanto unidade de organização territorial e socioeconómica de matriz romana.
Esta origem histórica explica a própria toponímia da freguesia e evidencia a
existência, desde épocas muito recuadas, de caraterísticas próprias de
estruturação do território e da comunidade local”, lê-se na proposta hoje
aprovada.
A
continuidade histórica da povoação encontra-se igualmente documentada ao longo
da Idade Média, com referências à paróquia de Santa Eulália de Vila de Punhe em
registos do século XI, bem como nas Inquirições dos séculos XIII e posteriores,
revelando uma organização social, administrativa e agrária consolidada. Ao
longo dos séculos, Vila de Punhe manteve uma dinâmica própria, marcada por
atividades agrícolas, por processos migratórios que influenciaram a morfologia
urbana e pelo surgimento de casas senhoriais e quintas que ainda hoje integram
o património edificado local.
Do ponto
de vista territorial e demográfico, Vila de Punhe conta com uma área aproximada
de 6,7 quilómetros quadrados e uma população residente de 2.064 habitantes,
apresentando uma densidade populacional significativa e um aglomerado
populacional contínuo.
Recorde-se
que o grupo parlamentar do PS apresentou no Parlamento o Projeto de Lei nº
354/XVII, com vista à elevação da freguesia de Vila de Punhe à categoria de
vila, tendo o projeto sido subscrito por Marina Gonçalves, Pedro Delgado Alves,
Rui Santos e Jorge Botelho.

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