CONSELHEIRO MIGUEL DANTAS E OS LACTICÍNIOS DE PAREDES DE COURA EM DEBATE NA CÂMARA DOS SENHORES DEPUTADOS DA NAÇÃO PORTUGUEZA

 


Conselheiro Miguel Dantas Gonçalves Pereira e Bernardina Maria da Silva Gonçalves Pereira (1860)

Na Sessão de 29 de Maio de 1903 da Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, foi pela Real Associação de Agricultura enviada uma representação que foi distribuída pelos deputados, relacionada com a produção de lacticínios, através da qual se apresenta um Projecto de Lei. Nela se faz referência a Paredes de Coura e ao Conselheiro Miguel Dantas.

Do Diário da Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza transcrevemos a referida representação.

“Projecto de lei

Senhores. - Ninguem pode duvidar que a agricultura representa no nosso paiz uma das principaes fontes de receita para o Thesouro; é sempre para ella que os Governos recorrem quando sentem exhaustos os cofres publicos, é sobre o pobre agricultor que ha muito pesam os mais disparatados impostos, apesar da já velha e repisada phrase parlamentar, de que a propriedade rustica não ha de nem deve pagar mais. Todos sabem que um dos principaes ramos da industria agricola portuguesa é a creação de gados, do norte ao sul do paiz desde o pequeno até ao grande lavrador todos mais ou menos são creadores de gado, principalmente vaccum. Até ha poucos annos a industria lactea apenas era exercida na fabricação de queijos, e só por curiosidade um ou outro fabricava manteiga para uso domestico, e pelo systema o mais atrasado. Nestas condições, era absolutamente impossivel, competir com a antiga manteiga ingleza, que em grandes quantidades era exportada para Portugal.

Acompanhando o progresso appareceu em primeiro logar o Digno Par do Reino Miguel Dantas com a sua manteiga de Coura, e logo depois o Exmo. Marquez da Praia (D. Duarte) com a fabrica da Quinta do Infantado, em Loures. Depois d'estes que podem ser considerados como os iniciadores cresta nova industria em Portugal, seguiu-se a montagem de muitas fabricas no continente e ilhas, algumas produzindo optima manteiga de leite, mas a maior parte d'elles usando e abusando do emprego da margarina. Este preparado de residuos gordurosos de toda a especie e proveniencia, não só deve ser prejudicial á saude, publica, mas é tambem pouco asseiado, basta-lhe para isso a origem da sua materia prima. Este sebo fingindo manteiga, que os fabricantes alcunham com diversos nomes, havendo alguns tão francos que lhe chamam manteiga artificial, tem feito nos ultimos annos uma terrivel o desleal concorrencia, á pura e verdadeira, e portanto um incalculavel prejuizo a um dos mais importantes ramos da agricultura portugueza.

Com esta bodega que por ahi se vende a 600 e 700 réis o kilogramma não póde por forma alguma concorrer a manteiga feita de nata, pois são necessarios 25 ou 26 litros de leite para produzirem 1 kilogramma de manteiga!!

É para todas estas considerações que eu tenho a honra de chamar a vossa esclarecida attenção, e a reconhecida boa vontade do illustre Ministro das Obras Publicas, a quem sobram recursos e aptidões para bem desempenhar os deveres do seu alto cargo. Trate S. Exa. de favorecer a agricultura que tão descurada tem sido pelos seus antecessores, e fique certo que prestará um relevante serviço ao seu paiz.

N'esta conformidade tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica expressamente prohibido no fabrico de manteiga o uso da margarina, ou de qualquer outra substancia gordurosa que não seja a extrahida do leite.

Art. 2.° Será punido cura a multa de 300$000 réis aquelle que pela primeira vez transgredir o que fica determinado nesta lei, e com a, quantia de 1:000$000 réis no caso de reincidencia.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 27 de maio de 1900. - O Deputado por Lisboa, Antonio Maria Dias Pereira Chave Mazzioti.

Foi enviado á commissão de agricultura.”



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