EM 1839, RAINHA D. MARIA II EXIGIU AO GOVERNADOR CIVIL DO DISTRITO DE VIANA DO CASTELO O RESTABELECIMENTO DA ORDEM NO CONCELHO DO SOAJO

 


O Decreto foi publicado no Diário do Governo, nº 298, de 17 de Dezembro de 1839, e consta do seguinte:

"Constando a Sua Magestade a RAINHA, que no Concelho do Soajo reina grande desintelligencia entre as respectivas Authoridades, a qual tem por principal fundamento os bandos e parcialidades, em que está dividido o dito Concelho; manda a Mesma Augusta Senhora; pela Secretaria d’Estado dos Negocios do Reino, que o Administrador Geral do Districto de Vianna informe com exactidão qual é a povoação do referido Concelho do Soajo, e se nelle existe suficiente numero de Cidadãos aptos para exercer os Cargos Administrativos e Judiciais; e outrossim que vele o mesmo Administrador Geral em que as Authoridades Administrativas daquele Concelho, longe de fomentarem a desordem que vai entre as outras, só tractem de cumprir fielmente seus deveres, alheios a todos os ressentimentos e inimizades particulares; fazendo particularmente responsável o respectivo Administrador do Concelho por qualquer procedimento tendente a animar aquellas rixas e dissenções, as quaes gravemente prejudicam o serviço público, e comprometem o socego e tranquilidade dos Cidadãos.

Palácio das Necessidades, em 13 de Dezembro de 1839

Rodrigo da Fonseca Magalhães"

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