PAREDES DE COURA: EM 1911, ABADE DE PADORNELO E DEPUTADO DEFENDEU NA CÃMARA DOS DEPUTADOS A NECESSIDADE DE AVERIGUAR ACERCA DAS REAIS NECESSIDADES DOS ELEMENTOS DA CARBONÁRIA

 


Pouco tempo após a implantação do regime republicano no nosso país, deram entrada no parlamento numerosas petições apresentadas por grupos de indivíduos declarando ter participado no movimento revolucionário reclamando colocação em estabelecimentos e repartições do Estado. Identificando-se como “revolucionários civis”, tratava-se de membros da Carbonária, na sua maioria oriundos de classes trabalhadoras, alguns desempregados, e que desse modo procuravam obter colocação no funcionalismo público. Não raras as vezes, aguardavam os deputados à entrada do parlamento para os assediarem, conforme referiu o deputado Casimiro de Sá.

Perante tal situação, na sessão de 6 de setembro de 1911, aquele deputado lembrou a necessidade de se proceder a um inquérito acerca das reais necessidades dos referidos “revolucionários civis” e propor a criação para o efeito de uma comissão de petições.

Casimiro de Sá, também conhecido por Abade de Padornelo, era natural de Paredes de Coura. Além de deputado à Assembleia Nacional Constituinte e ao Congresso da república, foi Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura e Governador Civil do Distrito de Viana do Castelo. Transcrevemos a sua intervenção respeitando-se a grafia da época.

O Sr. Casimiro de Sá: - Sr. presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei.

Ha em Lisboa um grupo de homens que se dizem revolucionários civis que não teem collocação. Queixam-se da precaria situação em que se encontram. Esses homens pedem esmola e recorrem, muitas vezes, á generosidade dos membros d'esta Camara, visto que perderam essa collocação por terem prestado serviços á revolução de cinco de Outubro.

Se elles vivem em situação precaria, se soffrem necessidades, devido a serviços que prestaram á Republica, é indecoroso que se conservem na miseria em que dizem encontrar-se.

Parece-me que a Camara deve nomear uma commissão para averiguar da situação d'esses homens, a fim de que, se elles effectivamente prestaram serviços á revolução, os recompense de alguma maneira d'esses serviços. Se, porem, se provar o contrario, acabemos com o espectaculo que diariamente se está dando á entrada da Camara, de os Deputados serem assediados por esses individuos.

Allegam elles ter documentos pelos quaes provam a sua qualidade de verdadeiros revolucionarios.

De harmonia com o artigo 72.° do Regimento, que diz que não se lêem os projectos de lei nem tão pouco os respectivos relatorios, limito-me a mandá-lo para a mesa.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Lembro á Camara que tendo o projecto apresentado pelo Sr. Deputado Casimiro de Sá de ir á commissão de petições, que tambem ainda não foi eleita, se adopte, se a Camara assim o entender, o mesmo alvitre que se adoptou para a commissão de finanças, por que, como a Camara sabe, ha ainda um grupo de individuos que se dizem revolucionarios que estão numa situação que, evidentemente, necessita de uma solução tão rapida quanto possivel.

Peço á Camara que se pronuncie sobre este meu alvitre.

A Camara acceitou o alvitre.



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