PAREDES DE COURA: EM 1911, ABADE DE PADORNELO E DEPUTADO DEFENDEU NA CÃMARA DOS DEPUTADOS A NECESSIDADE DE AVERIGUAR ACERCA DAS REAIS NECESSIDADES DOS ELEMENTOS DA CARBONÁRIA
Pouco tempo após a implantação do
regime republicano no nosso país, deram entrada no parlamento numerosas
petições apresentadas por grupos de indivíduos declarando ter participado no
movimento revolucionário reclamando colocação em estabelecimentos e repartições
do Estado. Identificando-se como “revolucionários civis”, tratava-se de membros da
Carbonária, na sua maioria oriundos de classes trabalhadoras, alguns
desempregados, e que desse modo procuravam obter colocação no funcionalismo
público. Não raras as vezes, aguardavam os deputados à entrada do parlamento
para os assediarem, conforme referiu o deputado Casimiro de Sá.
Perante tal situação, na sessão de 6 de setembro de 1911, aquele
deputado lembrou a necessidade de se proceder a um inquérito acerca das reais
necessidades dos referidos “revolucionários civis” e propor a criação para o
efeito de uma comissão de petições.
Casimiro de Sá, também conhecido por Abade de
Padornelo, era natural de Paredes de Coura. Além de deputado à Assembleia
Nacional Constituinte e ao Congresso da república, foi Presidente da Câmara
Municipal de Paredes de Coura e Governador Civil do Distrito de Viana do
Castelo. Transcrevemos a sua intervenção respeitando-se a grafia da época.
O Sr. Casimiro de Sá: - Sr. presidente: pedi a palavra para
mandar para a mesa um projecto de lei.
Ha em Lisboa um grupo de homens que se dizem revolucionários
civis que não teem collocação. Queixam-se da precaria situação em que se
encontram. Esses homens pedem esmola e recorrem, muitas vezes, á generosidade
dos membros d'esta Camara, visto que perderam essa collocação por terem
prestado serviços á revolução de cinco de Outubro.
Se elles vivem em situação precaria, se soffrem necessidades,
devido a serviços que prestaram á Republica, é indecoroso que se conservem na
miseria em que dizem encontrar-se.
Parece-me que a Camara deve nomear uma commissão para averiguar
da situação d'esses homens, a fim de que, se elles effectivamente prestaram
serviços á revolução, os recompense de alguma maneira d'esses serviços. Se,
porem, se provar o contrario, acabemos com o espectaculo que diariamente se
está dando á entrada da Camara, de os Deputados serem assediados por esses
individuos.
Allegam elles ter documentos pelos quaes provam a sua qualidade
de verdadeiros revolucionarios.
De harmonia com o artigo 72.° do Regimento, que diz que não se
lêem os projectos de lei nem tão pouco os respectivos relatorios, limito-me a
mandá-lo para a mesa.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente: - Lembro á Camara que tendo o projecto
apresentado pelo Sr. Deputado Casimiro de Sá de ir á commissão de petições, que
tambem ainda não foi eleita, se adopte, se a Camara assim o entender, o mesmo
alvitre que se adoptou para a commissão de finanças, por que, como a Camara
sabe, ha ainda um grupo de individuos que se dizem revolucionarios que estão
numa situação que, evidentemente, necessita de uma solução tão rapida quanto
possivel.
Peço á Camara que se pronuncie sobre este meu alvitre.
A Camara acceitou o alvitre.


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