EURODEPUTADA CATARINA MARTINS QUESTIONA COMISSÃO EUROPEIA SOBRE PRAZO DA LIGAÇÃO TGV PORTO-VIGO
A ligação ferroviária de alta
velocidade entre Porto e Vigo é considerada estratégica para a mobilidade
transfronteiriça no Noroeste da Península Ibérica, cuja conclusão está prevista
para 2032.
O Presidente da Xunta da Galiza,
Alfonso Rueda, declarou recentemente que aquela ligação ferroviária deverá
estar concluída apenas em 2038, apontando esse como o horizonte temporal
previsto. Em contrapartida, o Secretário-Geral do Eixo Atlântico do Noroeste
Peninsular, Xoán Mao, tem manifestado preocupação quanto à ausência ou
insuficiência de estudos técnicos que sustentem as declarações daquele,
acusando-o de dizer “asneiras e mentiras”.
Perante estas declarações
contraditórias e face à urgência de assegurar a mobilidade transfronteiriça
entre Porto e Vigo, Catarina Martins questiona a Comissão Europeia sobre qual o
calendário indicativo definido ao nível europeu para a ligação TGV entre Porto
e Vigo que conta com o apoio de fundos europeus do Mecanismo Interligar a
Europa (CEF) e do Banco Europeu de Investimento (BEI); se a Comissão Europeia
está a acompanhar a articulação entre Portugal, Xunta da Galiza e o Governo do
estado espanhol no desenvolvimento deste projeto; e que avaliação faz a
Comissão quanto ao impacto de um eventual adiamento para 2038 nos objetivos de
coesão territorial, mobilidade sustentável e descarbonização na Eurorregião
Galiza–Norte de Portugal.
O Bloco de Esquerda reafirma o seu
apoio à concretização célere da ligação ferroviária de alta velocidade entre
Porto e Vigo, considerando-a uma infraestrutura estruturante para a coesão
territorial, o desenvolvimento económico sustentável e a transição climática na
Eurorregião. O Bloco entende que qualquer atraso injustificado compromete metas
ambientais e limita o direito à mobilidade das populações, defendendo por isso
transparência no processo, rigor técnico nas decisões e uma articulação efetiva
entre os governos envolvidos e as instituições europeias, de modo a garantir o
cumprimento dos prazos e a plena utilização dos fundos comunitários disponíveis.

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