VIANA DO CASTELO: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVOU ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE VILA DE PUNHE À CATEGORIA DE VILA
Foi aprovada, esta sexta-feira, em Assembleia da República, a
elevação da freguesia de Vila de Punhe a vila, num momento que contou com a
presença do Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, do
Vereador com o pelouro da Administração Geral, Ricardo Rego, e do autarca da
Junta de Freguesia de Vila de Punhe, Bruno Guimarães.
O
Projeto de Lei nº 354/XVII para a elevação de Vila de Punhe a vila fora
apresentado, em janeiro passado, pelo PS no parlamento, defendendo que a
freguesia “reúne integralmente os critérios legais (…) para ser elevada à
categoria de vila”.
Depois, a
3 de fevereiro, a Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovara parecer
favorável à elevação a vila da freguesia de Vila de Punhe, por reconhecer a sua
identidade histórica, dinamismo económico e atividade cultural.
No documento, apresentado, na altura, pelo Presidente da Câmara,
Luís Nobre, considerava-se que a povoação de Vila de Punhe “evidencia, de forma
clara e consistente, uma identidade histórica própria, uma continuidade
territorial e social consolidada, um tecido associativo e cultural ativo e um
conjunto significativo de instituições e equipamentos que, no seu conjunto,
permitem enquadrar a sua elevação à categoria de vila ao abrigo do regime de
ponderação excecional previsto no artigo 4. Da Lei n. 24/2024, de 20 de
fevereiro”.
A Câmara
Municipal de Viana do Castelo considerara, na altura, que a elevação de Vila de
Punhe à categoria de vila “constitui um reconhecimento justo da sua identidade
histórica, do dinamismo económico que a carateriza e da sua vibrante atividade
cultural”.
Considerava
igualmente que “este reconhecimento representa também um estímulo ao seu
desenvolvimento sustentável, consolidando a freguesia como um polo de
desenvolvimento e fortalecimento da identidade local”.
Recorde-se
que, nos termos do disposto na Lei n.º 11/82, de 2 de fevereiro, a atribuição
da categoria de vila às povoações deve atender não apenas aos critérios
quantitativos previstos no artigo 2.º, mas também, nos termos do artigo 4.º do
mesmo diploma, a uma ponderação excecional sempre que se verifiquem razões de
natureza histórica ou cultural devidamente fundamentadas, bem como a existência
de identidade sociocultural própria e de um conjunto significativo de
instituições e equipamentos coletivos que sustentem a elevação.
“A
povoação de Vila de Punhe apresenta uma identidade histórica profundamente
enraizada, com ocupação humana documentada desde a Idade do Bronze e
consolidação territorial relevante a partir do período romano, associada ao
Castro de Roques e à formação da denominada ‘Villa Punica’ ou ‘Villa de Punia’
enquanto unidade de organização territorial e socioeconómica de matriz romana.
Esta origem histórica explica a própria toponímia da freguesia e evidencia a
existência, desde épocas muito recuadas, de caraterísticas próprias de
estruturação do território e da comunidade local”, era também referido no
documento aprovado pelo executivo municipal.
A
continuidade histórica da povoação encontra-se igualmente documentada ao longo
da Idade Média, com referências à paróquia de Santa Eulália de Vila de Punhe em
registos do século XI, bem como nas Inquirições dos séculos XIII e posteriores,
revelando uma organização social, administrativa e agrária consolidada. Ao
longo dos séculos, Vila de Punhe manteve uma dinâmica própria, marcada por
atividades agrícolas, por processos migratórios que influenciaram a morfologia
urbana e pelo surgimento de casas senhoriais e quintas que ainda hoje integram
o património edificado local.
Do ponto
de vista territorial e demográfico, Vila de Punhe conta com uma área aproximada
de 6,7 quilómetros quadrados e uma população residente de 2.064 habitantes,
apresentando uma densidade populacional significativa e um aglomerado
populacional contínuo.
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